
As opções de financiamento oferecidas atualmente são diversas, mas é preciso analisar com cuidado antes de escolher uma. Os bancos e os financiamentos variam o parcelamento, as taxas de juros e os prazos dos pagamentos. Confira abaixo as três modalidades mais comuns de financiamento e veja qual a mais adequada à sua renda.
Financiamento pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH)
O Sistema Financeiro de Habitação, criado pelo governo 1964, regulamenta a utilização de recursos para aquisição da casa própria. Sua principal vantagem é a taxa de juros menor que a média do mercado. No entanto, o financiamento precisa atender a alguns critérios para ser classificado como dentro do SFH.
O SFH só financia imóveis residenciais, e para pessoas físicas. O imóvel a ser financiado não pode custar mais de 750 mil reais, nos estados de MG, RJ, SP E DF, e mais de 650 mil nos demais estados. A parcela do financiamento não deve ultrapassar 30% da renda mensal da pessoa ou família fazendo o financiamento e os juros não devem ultrapassar o valor de 12% ao ano.
O prazo para pagamento pode ser de até 35 anos. A base de recursos do financiamento pode vir do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
No caso do FGTS, há duas possibilidades: usar o saldo do FGTS ou usar a Carta de Crédito do FGTS. No primeiro caso, a pessoa que está comprando um imóvel usa a quantia que possui na conta, que é depositada todo mês por seu empregador. Com esse saldo é possível abater parte do valor do imóvel ou pagar a entrada. No segundo caso, em que se usa a Carta de Crédito, são utilizados os recursos do fundo, ou seja, uma parcela de toda a quantia recolhida no país. Para conseguir essa carta, é preciso ter renda mensal bruta de até R$ 5.400,00 em capitais e municípios com mais de 250 mil habitantes, e renda de até R$ 4.300,00 nas demais regiões. Ser contribuinte do FGTS por pelo menos 36 meses, que não precisam ser consecutivos, também é necessário.
Também é possível fazer financiamentos com a Carta de Crédito do SBPE, que não estabelece uma renda máxima como limite.
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foto: Shuterstock |
Minha Casa Minha Vida
Em 2009, o governo criou o Minha Casa Minha Vida, com o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias de baixa renda. O programa está dentro do SFH, mas possui critérios mais específicos.
Enquanto os outros tipos de financiamentos podem ser feitos por bancos diversos, o Minha Casa Minha Vida é feito apenas pela Caixa Econômica Federal. Ele atende a três grupos de famílias, oferecendo benefícios diferentes de acordo com suas rendas.
O primeiro é formado por famílias com renda mensal de até R$ 1.600. Seus imóveis são pagos em até 96% pelo governo, o financiamento dura 10 anos e as parcelas equivalem a, no máximo, 5% de sua renda mensal. O segundo grupo é das famílias com renda entre R$ 1.600 e R$ 3.275. Elas podem receber subsídios, para a entrada de imóveis, de até R$ 25 mil, e descontos no seguro e taxas de juros. As famílias com renda mensal entre R$ 3.275 e R$ 5 mil formam o terceiro grupo. Não recebem subsídios, mas têm direito a uma taxa de juros menor que a de outros financiamentos.
O primeiro é formado por famílias com renda mensal de até R$ 1.600. Seus imóveis são pagos em até 96% pelo governo, o financiamento dura 10 anos e as parcelas equivalem a, no máximo, 5% de sua renda mensal. O segundo grupo é das famílias com renda entre R$ 1.600 e R$ 3.275. Elas podem receber subsídios, para a entrada de imóveis, de até R$ 25 mil, e descontos no seguro e taxas de juros. As famílias com renda mensal entre R$ 3.275 e R$ 5 mil formam o terceiro grupo. Não recebem subsídios, mas têm direito a uma taxa de juros menor que a de outros financiamentos.
O programa tem um valor máximo permitido para contemplar imóveis, que varia de acordo com a região em que eles estão localizados. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, os imóveis devem valer até R$ 190 mil; em capitais ou cidades com mais de um milhão de habitantes, R$ 170 mil; imóveis de até R$ 145 mil são permitidos em municípios mais de 250 mil habitantes; em cidades com população igual ou superior a 50 mil, o valor não deve passar dos R$ 115 mil e nas demais regiões, são permitidos imóveis de até R$ 90 mil.
Financiamento pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)
O Sistema de Financiamento Imobiliário foi criado em 1997 para ser um modelo de financiamento menos restritivo que o SFH. Os imóveis financiados pelo SFI podem ser residenciais, comerciais, mistos e multifamiliares, e tanto pessoas físicas como jurídicas são contempladas pelo sistema.
O SFI não impõe um limite de renda máxima, mas os imóveis devem custar até 10 milhões de reais e o valor do financiamento não ultrapassa os 5 milhões. O financiamento de imóveis comerciais é de até 80% e o prazo de até 360 meses. Não há problema se o interessado já tiver um financiamento ou imóvel em seu nome.
Como no SFH, as parcelas do financiamento não podem passar dos 30% da renda mensal e é possível usar a Carta de Crédito do SBPE. O saldo FGTS também pode ser utilizado, mas a Carta de Crédito não. Os juros podem ser mais altos que os do SFH, passando dos 12% ano ano: eles variam de acordo com os bancos, o mercado e valor do imóvel.
Como no SFH, as parcelas do financiamento não podem passar dos 30% da renda mensal e é possível usar a Carta de Crédito do SBPE. O saldo FGTS também pode ser utilizado, mas a Carta de Crédito não. Os juros podem ser mais altos que os do SFH, passando dos 12% ano ano: eles variam de acordo com os bancos, o mercado e valor do imóvel.
Financiamento pela Carteira Hipotecária (CH)
O financiamento pela Carteira Hipotecária (CH) é o que proporciona a negociação mais livre entre o banco e o interessado. Segundo o Banco Central, não há limites de juros ou de valores para os imóveis avaliados. Os bancos definem seus valores máximos e mínimos de financiamento e usam seus próprios recursos. Geralmente, os juros dessa categoria variam entre 12% e 16% ao ano. É possível usar a poupança, mas não o FGTS.
Fonte: Administradores
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