As primeiras regras do condomínio iniciam com a construtora registrando um documento no Cartório de Registro de Imóveis, a Convenção. É a regulamentação entre administração e condôminos. A partir daí, pode ser criado o regimento interno, com normas de conduta para o uso das áreas comuns a serem seguidas pelos moradores, visitantes, fornecedores, funcionários e terceiros, enfim, frequentadores do edifício. Objetivo: manter a paz e uma boa convivência entre as pessoas.
Convenção
É um documento jurídico desenvolvido pela construtora no ato da incorporação ou averbação; dá início ao funcionamento do condomínio. É uma espécie de constituição, que define:
- • A fração ideal de cada unidade de propriedade relativa ao terreno das partes comuns. Quais áreas pertencem a que condômino.
- • Quais são as áreas comuns e quem tem direito a elas.
- • O que acontecerá se o condomínio for extinto.