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sexta-feira, 14 de abril de 2017


INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.

A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).

Histórico

O INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Construção). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC.

Um dos termos mais comuns do mercado imobiliário, o VGV, é também um dos que mais despertam a curiosidade dos que estão entrando neste mercado. Afinal, qual o significado do termo VGV e qual sua importância para o mercado imobiliário?

VGV significa Valor Geral de Vendas. É um valor calculado pela soma do valor potencial de venda de todas as unidades de um empreendimento a ser lançado.
Por exemplo: a construtora A pretende lançar um empreendimento com 70 apartamentos a R$ 350.000,00 cada. O VGV deste empreendimento é de R$ 24.500.000,00, ou seja, ele tem o potencial de gerar R$ 24.500.000,00 em receitas. Isto não significa que ele irá necessariamente gerar este valor, pois uma série de fatos podem fazer com que a receita total varie, como alteração no preço dos imóveis, margem de negociação e uma série de outros motivos, mas o indicador ajuda a identificar o potencial comercial do empreendimento.

Qual a importância do VGV?
Além ajudar a indicar se o empreendimento é ou não viável do ponto de vista comercial, o VGV auxilia na definição do orçamento da obra, das verbas administrativas da incorporadora, no desempenho da empresa no mercado, dentre outros.
De acordo com levantamento feito pela Folha Online em 2006, as incorporadoras de São Paulo gastam de 3% a 6% do VGV de um empreendimento imobiliário em marketing. Já a forma como este percentual é distribuído nas ações de marketing depende do perfil de cada empreendimento, do público-alvo e das características do produto. Geralmente a maior parte é investida nos pontos de venda, onde o negócio é fechado.
Você, futuro morador de um apartamento novo, já deve ter ouvido muito falar de um documento que dependemos diretamente para a entrega do imóvel depois de construído, o Habite-se. Mas afinal, 

você sabe o que é o Habite-se?
É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.
Para retirar o Habite-se, o proprietário do imóvel, no caso a construtora, faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providencia uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura.

Incorporação Imobiliária é um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.
Incorporação Imobiliária é o ato de empreender um projeto imobiliário. É quando uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a construir um edifício ou conjunto deles, como apartamentos e áreas comuns. O incorporador também pode comercializar as unidades antes (na fase da planta) ou durante a fase de construção do empreendimento.

O Habite-se é indispensável na hora de comprar um imóvel e evitar problemas futuros. Trata-se da documentação que comprova que as exigências da prefeitura foram cumpridas no caso de construções, obras ou reformas.
Além de ser uma prova das condições de segurança da casa ou apartamento, o Habite-se é necessário por lei, e ocupar uma residência ou imóvel comercial sem esse documento pode acarretar multas, entre outros problemas com o Estado.

Quem deve tirar o Habite-se?

Quando se inicia uma obra, é de responsabilidade da construtora levar seu projeto à prefeitura. Após a aprovação inicial, pode-se dar início à construção e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido.
Caso não haja irregularidades, o Habite-se, ou carta de habitação, é emitido e a entrada dos moradores é permitida.

Quando solicitar o documento?

São vários os procedimentos para a obtenção do Habite-se. O primeiro passo é comunicar a prefeitura, através de requerimento padrão, a conclusão das fundações e projeto da obra. A vistoria do prédio só poderá ser requerida em edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos), e é agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel.

E se o plano inicial precisar ser modificado?

No caso de obras que foram construídas em desacordo com o projeto aprovado inicialmente, antes da vistoria, deverá ser requerida a aprovação do novo projeto, contendo as características exatas da obra final.
Caso os procedimentos acima não sejam adotados e seja constatado, durante a vistoria, a necessidade de uma nova aprovação de projeto, a carta de habitação não será concedida e será preciso iniciar novamente o requerimento de regularização.

Documentação a ser apresentada na etapa de vistoria

Durante o processo de vistoria, alguns documentos precisam estar á mão. São eles:
– Requerimento padrão;
– comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
– ARTde execução;
– liberação DMAE;
– indicação da área de cada economia;
– indicação das áreas de uso comum construídas;
– NBR 12721 – QII;
– alvará PCCI (caso exista prevenção de incêndio);
– comunicação de instalação de elevadores;
– declaração do RT (Art 5º Dec 14994/05).

Procedimentos após a vistoria

Realizada a vistoria, o requerente irá tomar conhecimento dos itens a serem atendidos através do Boletim de Vistoria. Após o atendimento de todos os itens, inclusive liberação através de recurso, poderá ser solicitado o agendamento de nova vistoria.

Recursos

Nas vistorias que se encontram em andamento, caso haja a necessidade de apresentar recursos e/ou esclarecimentos, os mesmos devem ser elaborados com clareza e citando os itens referentes ao Boletim de Vistoria. Os documentos devem ser assinados pelo responsável da obra.

É possível perder um imóvel que não possui Habite-se?

Sem a liberação desse certificado, não há uma garantia do término da obra pela construtora e nem sempre o dinheiro investido é recuperado. Além disso, imóveis que não possuem o Habite-se são considerados irregulares e não são aceitos pela Caixa Econômica em caso de financiamentos. Também não é possível registrar o imóvel no nome do proprietário sem essa certidão.
Vale lembrar que o IPTU e outras despesas como contas de água, luz ou telefone não garantem a regularidade do imóvel. Se o possível comprador não encontrar o memorial da obra ou se não existir uma garantia da liberação do Habite-se, provavelmente trata-se se uma construção irregular.
E você, já tirou o Habite-se do seu novo imóvel? Ou precisou regularizar a situação da sua antiga casa ou apartamento após uma reforma? Ficou ainda com alguma dúvida? Conte para a gente nos comentários!
O imóvel que você procura para comprar precisa ter alguns documentos que vão evitar muitos dos problemas que podem surgir futuramente. Um destes documentos é o Habite-se, também conhecido como carta de habitação. Confira por que é importante se preocupar com esse documento!

O que é o Habite-se?

É uma documentação que comprova que a obra ou a reforma do imóvel foram feitas conforme as exigências da prefeitura do local. Quando uma construtora decide lançar um empreendimento, leva o projeto para a prefeitura.
Após a aprovação inicial, a obra pode começar. Mas, no final, a prefeitura precisa confirmar que tudo seguiu o projeto. Se não há problema, ela emite o Habite-se, que libera a entrada dos moradores no imóvel. Vale saber que o Habite-se não garante segurança nem qualidade da obra, ok?

Eu consigo comprar um imóvel sem Habite-se?

Sim, mas você terá alguns problemas. O primeiro deles é que boa parte das empresas que fazem financiamentos, como a Caixa, exigem essa documentação. Depois, o imóvel sem Habite-se é considerado irregular e vale menos no momento da revenda. Além disso, você não consegue registrar o imóvel em seu nome sem essa certidão.
Dica: se você comprou o apartamento na planta e o Habite-se ainda não saiu, tente esperar para se mudar. Isso porque você pode pagar uma multa, caso entre no imóvel antes da liberação.

Posso perder o imóvel se eu fizer a compra sem o Habite-se?

Sim, mesmo que você pague um sinal. Isso acontece porque se o Habite-se não for liberado, a construtora não entregará a chave e nem sempre você recupera o dinheiro. Por isso, por mais que esteja empolgado com a compra, respire fundo e prefira pensar um pouco nos problemas que pode ter.

Se o proprietário do imóvel paga IPTU significa que o imóvel está regular?

Não. Tanto o IPTU quanto as contas de água, telefone e luz não garantem que o imóvel está com a documentação e com o Habite-se em dia. Por isso, não confie nesta informação e vá atrás dos documentos certos.

É possível regularizar a situação de um imóvel sem Habite-se?

Depende. Se você ficou interessado em um imóvel que não tem Habite-se, vá à prefeitura local e confirme se a obra foi autorizada. Em alguns casos, a emissão deste documento pode demorar, mas vai sair.
Informe-se na própria prefeitura e com outros proprietários se alguém já deu entrada na solicitação deste documento e levou os documentos necessários. Porém, se você não encontrar o memorial da obra ou se achar que o Habite-se não está garantido, fuja desta compra.

A importância do Habite-se

Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.  
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem  o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.  

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

                                       
Mesmo tomando todos os cuidados antes de comprar ou alugar um imóvel, o comprador ou locatário pode se arrepender da operação. Uma vez assinado o contrato, é complicado voltar atrás, mas não impossível.

domingo, 30 de agosto de 2015




Renata Reis, superintendente da Área de Assuntos Financeiros e Imobiliários da Fundação Procon, diz que é preciso levar o contrato para um advogado de confiança ler antes de assiná-lo. E, na dúvida, também para um especialista de órgão de defesa do consumidor.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015



Em tempos de crise, analisar e conhecer as modalidades financeiras disponíveis no mercado pode ajudar a fechar negócios com segurança.

O Brasil está em crise e o mercado imobiliário também é atingido por essa onda, contudo, há inúmeras opções para driblar o momento instável vivido em solo verde e amarelo e realizar o sonho da casa própria.

É importante destacar que, diante das alterações realizadas pela Caixa para a contratação de financiamento imobiliário, na qual foi reduzido o volume de dinheiro para o crédito imobiliário, a compra da casa própria ficou mais complicada. A instituição financeira aumentou os juros, entre 8,80% e 9,45%, e reduziu o percentual máximo para financiar imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), de 80% para 50%, e pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), de 70% para 40%. Outra mudança foi a diminuição do valor máximo para financiar imóvel com recursos do FGTS dentro do programa Pró-Cotista, que é destinado a quem ganha acima de R$ 5 mil, que caiu de R$ 750 mil para R$ 400 mil.
                                    
Como opção para aqueles que pretendem contratar o crédito habitacional, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências – elaborou um guia com seis sugestões para o consumidor fazer um fundo de reserva com o objetivo de dar uma boa entrada ao fechar o negócio, como também tentar escapar do aumento de juros. Confira: 

1- Consórcio:  
A modalidade é uma das opções para financiar a casa própria. As vantagens dessa alternativa de empréstimo são os juros baixos; a possibilidade de usar o FGTS para dar lances e receber a carta de crédito rapidamente; e o prazo para a liberação, que varia entre 60 e 180 meses, é menor se comparado a outros financiamentos que chegam a 35 anos.
No entanto, quem escolher essa opção não pode ter pressa para mudar, pois tanto pode ser o primeiro a ser contemplado como o último. As taxas de administração, adesão e os seguros, que podem comprometer até 20% das prestações, são outro problema. Além disso, corre-se o risco de o valor não ser suficiente para aquisição do bem pretendido, quando da liberação da carta de crédito. 

2- Financiamento direto com a construtora: 
Essa alternativa de crédito é indicada  para quem quer adquirir o bem no valor acima de R$ 500 mil e pretende quitar as parcelas em pouco tempo. A vantagem dessa escolha é dar uma entrada menor do que no empréstimo com banco e ter a facilidade de negociação com o incorporador. Também inclui a menor rigidez para conseguir a concessão do financiamento e, no caso da impossibilidade de cumprir o contrato, há a alternativa de se fazer um acordo. 
O problema dessa escolha está, mais uma vez, na cobrança dos juros, de 12% ao ano mais o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), após receber as chaves, que leva ao aumento considerável do preço final. Por isso, é aconselhável quitar em torno de 30% o valor do imóvel na entrega das chaves. Se puder pagar tudo é melhor ainda. 

3- Cotação em bancos privados: 
A possibilidade de financiar o imóvel com instituições privadas pode ser uma boa alternativa, pois o valor de entrada é menor do que ao tomar empréstimo com a Caixa. Além disso, o consumidor, que tem um bom relacionamento com o banco e até mesmo recebe seu salário pela instituição, pode conseguir juros menores. Mas atenção: financiar com o banco que você tem conta não significa que a taxa de juros será menor do que com o banco estatal. 
Antes de fazer a escolha, é indicado pedir para todas as financeiras, além da qual você possui conta, o CET (Custo Efetivo Total), que vai mostrar todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Com isso, você poderá comparar qual instituição oferece a melhor proposta para tomar empréstimo. 

4- Fundo de reserva:  
Junte dinheiro para dar uma boa entrada, com o uso do FGTS e o dinheiro guardado na poupança ou em outras aplicações. Nessa etapa também é importante que o futuro mutuário reúna a família, reveja seu orçamento e estabeleça um percentual do  rendimento que vai poupar todo mês. 
Além de dar um sinal considerável para a compra do bem, o dinheiro guardado será fundamental para o consumidor ter maior poder de barganha para fechar um contrato mais vantajoso. Entre as vantagens estão ter um bom desconto no preço do imóvel, pois as construtoras estão querendo desovar suas unidades em estoque, e negociar melhores taxas de juros. 

5- Composição de renda: 
 A junção de rendas entre marido e esposa, ou outra pessoa com quem tenha um bom vínculo, é uma boa alternativa para usar o FGTS dos participantes e dar uma boa entrada na aquisição do imóvel. 
No entanto, é preciso ficar atento quanto à taxa de juros, pois o percentual cobrado será baseado sobre a maior renda de quem faz parte da composição do financiamento. Outro cuidado é negociar com a pessoa, que vai compor a renda, se vai arcar também com as parcelas do financiamento e não apenas servir para comprovar o rendimento. 

6- Minha Casa, Minha Vida: 
O programa habitacional popular do governo é mais uma opção para aqueles que pretendem adquirir uma moradia. O benefício dessa modalidade são as taxas de juros menores, que vão de 5% a 7,16%, e dar uma entrada a partir de 10%. Para conseguir o empréstimo, o futuro mutuário deve ter renda entre R$ 1.600 a R$ 5 mil e adquirir imóvel com o teto máximo de R$ 190 mil.

Planejamento, tanto para adquirir um imóvel quanto para qualquer atividade que se faça, é essencial para alcançar um melhor resultado. Todas as formas de financiamento apresentadas possuem pontos positivos e negativos, por isso, é de suma importância avaliar meticulosamente cada uma delas e comparar com as suas condições de investimento.

FONTE: indexgramado.com.br

Investir em imóveis não é uma tarefa fácil, mas planejar bem e utilizar as ferramentas certas para estabelecer os planos, certamente aumenta as chances de o investimento dar certo. Seja você o locatário de um imóvel, um investidor que está começando no ramo imobiliário ou até mesmo um profissional da área, é necessário calcular a taxa de retorno do imóvel.
Para calcular a taxa de retorno, é necessário sentar à mesa e fazer as contas para ver se vale a pena. Essa é uma das etapas fundamentais do investimento, já que revela se há alto ou baixo risco.
Como fazer o cálculo?
Para começar o cálculo, some tudo que foi investido no empreendimento: valor do imóvel, a mobília, reformas, etc. Isso vai depender se o imóvel é usado ou não. Inclua também os custos que são fixos, como o imposto de renda, entre outras taxas. O resultado dessa soma é o Capital Inicial, que é o valor reconhecido sobre o que foi gasto.
Em seguida, divida o capital inicial pelo lucro líquido mensal – que é a quantidade de dinheiro que você ganha com a venda ou locação do imóvel. Por exemplo, suponha que o valor total aplicado no imóvel tenha sido de R$ 300 mil e que a renda líquida seja de R$ 3 mil. Ao dividir, o resultado indicará a taxa de retorno, que será de 1% ao mês. Se este lucro for encarado em um ano, será de 12%. O mesmo serve para investimentos em planta, visto que é um dos mais lucrativos no mundo imobiliário.
Vale lembrar que para quem alugar, é necessário avaliar bem o local do imóvel. Com a desvalorização de algumas regiões, isso pode afastar os locatários e, portanto, dificultar as chances de encontrar um cliente. Por isso é necessário estudar as áreas disponíveis e escolher uma em potencial.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015


Todos nós temos o sonho de garantir a nossa independência, e desde sempre associamos a mesma à aquisição de um imóvel. Garantir o nosso espaço sempre foi o primeiro passo para uma nova vida, contudo, esse pode não ser o único motivo para se investir em imóveis.


Investir para depois voltar a fazer dinheiro é outro motivo pelo qual se investe em imóveis, que apesar de ter sido o principal motivo da crise econômica em nível mundial, continua a ser uma atividade muito presente no Brasil e que volta a ser estimulada, como podemos ver, por exemplo, nascasas à venda em Cotia. É precisamente por esta atividade ser muito estimulada, que não queremos que voltem os erros do passado. Neste artigo daremos 10 dicas para você investir em imóveis.


1) Pense no terreno primeiro


Muitas vezes o imóvel é mais do que o edificado. O terreno acaba por ter uma importância vital quando se investe em imóveis. Pense no metro quadrado de uma habitação de luxo, ele será assim tão elevado? Em muitos casos não, mas como se construiu uma habitação de luxo o terreno acaba por valorizar e o preço total de terreno mais o edificado acaba por sobrevalorizar.


Mas você não tem de construir, pode comprar o terreno agora, em baixa, para depois o revender em alta, devido ao rápido crescimento das cidades brasileiras. Na periferia dos grandes centros os terrenos acabam por ter uma valorização superior a 10000%!


2) Investir em imóveis já usados


Uma imobiliária tem um portfólio gigantesco de produtos para várias classes da sociedade, algum difícil de escoar e que eventualmente acaba por desvalorizar. Sendo você um investidor experimentado, saberá identificar uma oportunidade onde pode comprar barato e revender ao preço real de mercado, tendo rápido retorno a curto prazo.


3) Construir um imóvel


Atualmente, como os preços da construção civil estão mais baixos, a oportunidade é a ideal para se construir. Esperar pelo próximo ano para construir pode sair mais caro, mas construir este ano para se vender n o próximo pode significar uma oportunidade de luxo para quem tiver um olho atento para o negócio.


4) Veja a taxa de juro


Veja sempre o que o dinheiro está a valer ou pode vir a valer, essa será uma grande medida do que pode vir a ganhar ou perder no futuro com o investimento em imóveis.


5) Antes de investir, pense no uso


Nem todos os imóveis têm o mesmo fim. Uns são pedidos para habitação, outros para revender, outros para comércio e cada um destes usos terá requisitos e certamente preços diferentes. Cabe a si fazer a avaliação correta do uso potencial de cada imóvel.


6) Localização, localização e localização


Este é o ponto chave de valorização de qualquer imóvel. Você pode melhorar a qualidade do seu imóvel com obras, pode investir na sua valorização, já na localização você não pode fazer nada. As mudanças promovidas localmente levam anos a ter efeito e fatores como o clima não mudam à escala humana, cabe a si perceber se os fatores de localização podem ser maximizados para o lucro.


7) Forme um grupo de investimento


Dividir para conquistar. Esta máxima sempre foi utilizada pelos grandes homens e com razão. Você sozinho poderá não ter ao dispor o capital necessário e a massa crítica para realizar um investimento seguro. Formando um grupo terá o capital intelectual e a capacidade financeira para tomar as melhores decisões e para minimizar o risco de negócios mais incertos.


8) Lista de riscos


Todo o investimento acarreta riscos. Certifique-se que em relação a cada imóvel em que deseja investir você faz uma lista de riscos existentes que podem comprometer o sucesso. Uma análise SWOT seria a ferramenta mais indicada para uma certificação adequada de que o seu negócio será bem estruturado.


9) Para comprar ou para alugar?


Já percebemos que comprar um terreno para construir fica mais barato que comprar o imóvel pronto. Mas agora resta a próxima decisão, é para revender ou para alugar? Depende do clima econômico. Se existir muita oferta, ficará mais difícil de escoar o imóvel, se existir muita procura, então aproveite a oportunidade para vender e ter um bom retorno garantido.


10) Privilegie a razão


Não tome decisões por emoção, por instinto ou por pressa. Tudo o que você fizer, apoie-se em dados concretos e fatos. Assim minimizará os riscos e a médio e longo prazo certamente terá resultados se a sua estratégia estiver bem concebida.

terça-feira, 4 de agosto de 2015


Procurar imóvel para comprar ou alugar e resolver todas as questões do negócio parece tarefa fácil. No entanto, sem ajuda profissional, as coisas podem não sair como planejado e virar uma armadilha. Quem deseja ter mais segurança e comodidade pode contratar um corretor de imóveis para mediar as negociações. 
Além da intermediação, o corretor é habilitado a fazer avaliação de mercado e dar parecer sobre o imóvel em questões judiciais. Mais do que as atribuições convencionais o corretor tem desenvolvido o papel de consultor de negócios, oferecendo oportunidades, sendo mais pró-ativo, movimentando o segmento, prestando um serviço mais qualificado e não apenas esperando ser procurado pelo cliente.
“O corretor de imóveis passa segurança na negociação defendendo os direitos das partes”, diz Apolo Scherer, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-CE).
Ao contratar o corretor é importante verificar a situação dele junto ao conselho, pois mesmo possuindo registro, ele pode estar respondendo alguma ação disciplinar ou mesmo impedido de exercer a atividade.
Segundo Cristina Chaul, presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis CE), a corretagem é uma operação de grande responsabilidade. “Respondemos civil e criminalmente pelas ações em que estamos envolvidos”.
A época em que o corretor de imóveis era um apresentador de casas passou. Hoje, o cliente está melhor informado, mais exigente, e o mercado repleto de ofertas e concorrentes.
Para conquistar negócios, o corretor teve que investir em qualificação, estar constantemente atualizado sobre as condições de mercado, de economia e legislações das diferentes áreas de atuação, dentro da cidade em que atua e municípios vizinhos.

Fonte: O povo

terça-feira, 23 de junho de 2015

Se você pretende comprar ou investir em algum imóvel, a dica é: contrate um corretor de imóveis.
Um ponto fundamental da escolha de uma casa ou apartamento é o conhecimento a fundo dos detalhes do imóvel. Essa é uma contribuição essencial para o sucesso final do investimento.
O que é um corretor de imóvel?
Pessoa que intermédia, durante a transação de um imóvel, a relação comercial entre o vendedor e o cliente comprador.
Cabe, portanto, ao corretor apresentar ao comprador o imóvel que será negociado, disponibilizando as informações necessárias e cuidando do processo para que a venda seja efetuada.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

A procura por uma casa ou apartamento que preencha todas as suas exigências é difícil. Sair em busca de um imóvel para morar, abrir um negócio ou até mesmo investir é um caminho repleto de particularidades às quais o comprador precisa estar atento e bem orientado por profissionais da área.
Se à primeira vista o imóvel parecer espetacular, saído diretamente dos seus sonhos, desconfie. Por dentro, ele pode ser o seu maior pesadelo. O corretor Luciano Dantas alerta: um dos principais riscos que o cliente corre é de que a casa ou apartamento tenha sido "maquiado" para esconder problemas estruturais. "Se você conhece um engenheiro, visite o local com ele. Alguns problemas são escondidos antes do imóvel ser colocado à venda", comenta, frisando que o olhar de um leigo deixaria passar certas imperfeições da construção.

domingo, 28 de setembro de 2014

COM A ATUALIZAÇÃO DO ARTIGO 723 DO CÓDIGO CIVIL, EM 2010, AUMENTOU A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL NO QUE TANGE A TRANSPARÊNCIA NA NEGOCIAÇÃO
Comprar a casa própria ainda é um dos maiores sonhos do brasileiro. É, para muitas pessoas, o investimento de uma vida de trabalho. Justamente pelo significado da compra é fundamental cercar-se de cuidados. Além da análise mercadológica do bem (preço, condições de pagamento, infraestrutura), o consumidor deve focar na segurança jurídica do negócio imobiliário. Neste contexto, o corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação e fechamento do negócio. Levando em consideração sua formação especializada e conhecimento do segmento, o profissional é responsável pelo esclarecimento do cliente.

sábado, 23 de agosto de 2014

O aluguel de imóveis por temporada já é bastante praticado no Brasil, normalmente nos destinos turísticos do país. As ocasiões de datas comemorativas e feriados prolongados, como o Carnaval e o Réveillon, são boas oportunidades para fazer um dinheirinho extra com o seu imóvel. Os grandes eventos Copa do Mundo e Olimpíadas aumentam as possibilidades de se ganhar dinheiro nesse tipo de negócio.
Como já acontece no exterior, tem se tornado cada vez mais comum os proprietários saírem de suas casas temporariamente para alugar o seu imóvel por temporada, ou ainda, alugarem parcialmente sua residência, oferecendo quartos para turistas por curtos períodos, permanecendo no imóvel, como em um serviço de hospedagem.
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Estima-se que a rede hoteleira fique superlotada nos próximos eventos esportivos no Brasil, o que faz com que diversas iniciativas de locação temporária e hospedagem alternativa já se espalhem pela web, principalmente, nas 12 cidades sede da Copa.
Se você está pensando em aproveitar “a maré”, veja os cuidados essenciais para fazer

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Internauta questiona se pode ter problemas por ter comprado um imóvel que o ex-proprietário recebeu de sua avó e vendeu sem o consenso de seus outros herdeiros


Dúvida do internauta: Estou fechando a compra de um apartamento e acabei de ser informado que, embora o imóvel esteja no nome do vendedor, eu poderia ter problemas porque ele o recebeu como herança de sua avó, ainda viva. 

O proprietário não irá informar sua mãe sobre a venda, e como o imóvel representava mais da metade dos bens da doadora (a avó) e a mãe do proprietário não recebeu uma parte da herança, ela poderia contestar a venda futuramente. Como a documentação está toda no nome do proprietário, fiquei sem saber se deveria realmente me preocupar. Poderiam me ajudar? 

sábado, 9 de agosto de 2014

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Quem decide comprar um imóvel nos dias de hoje deve se preocupar com o tipo de propriedade que está negociando.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014



Proprietários prejudicados podem exigir judicialmente a devolução do dinheiro

Foto: Genaro Joner
Genaro Joner
A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves.



  -  erik.farina@zerohora.com.br  |  Foto: Charles Dias
Charles Dias Rodrigo optou por usar o carro como guarda-roupa e se hospedar na casa de Vanessa para poupar
A decisão de comprar uma casa própria passa por renda familiar, poupança acumulada, planejamento de vida e idade. O brasileiro adquire seu primeiro imóvel aos 32 anos, mostra pesquisa da imobiliária Lopes em São Paulo — dados que podem ser replicados a outras capitais, de acordo com especialistas em mercado imobiliário.

quinta-feira, 31 de julho de 2014

escolhabairro1

Estamos constantemente expostos a mudanças que podem vir a acontecer, uma proposta de emprego irrecusável em uma cidade distante, a compra de um imóvel por um excelente custo x benefício em um novo bairro, entre diversas outras possibilidades que nos levam a optar por determinadas escolhas e nos motivam a viver em uma casa nova, em um novo lugar, com novas características.

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