O Habite-se é indispensável na hora de comprar um imóvel e evitar problemas futuros. Trata-se da documentação que comprova que as exigências da prefeitura foram cumpridas no caso de construções, obras ou reformas.
Além de ser uma prova das condições de segurança da casa ou apartamento, o Habite-se é necessário por lei, e ocupar uma residência ou imóvel comercial sem esse documento pode acarretar multas, entre outros problemas com o Estado.
Quem deve tirar o Habite-se?
Quando se inicia uma obra, é de responsabilidade da construtora levar seu projeto à prefeitura. Após a aprovação inicial, pode-se dar início à construção e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido.
Caso não haja irregularidades, o Habite-se, ou carta de habitação, é emitido e a entrada dos moradores é permitida.
Quando solicitar o documento?
São vários os procedimentos para a obtenção do Habite-se. O primeiro passo é comunicar a prefeitura, através de requerimento padrão, a conclusão das fundações e projeto da obra. A vistoria do prédio só poderá ser requerida em edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos), e é agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel.
E se o plano inicial precisar ser modificado?
No caso de obras que foram construídas em desacordo com o projeto aprovado inicialmente, antes da vistoria, deverá ser requerida a aprovação do novo projeto, contendo as características exatas da obra final.
Caso os procedimentos acima não sejam adotados e seja constatado, durante a vistoria, a necessidade de uma nova aprovação de projeto, a carta de habitação não será concedida e será preciso iniciar novamente o requerimento de regularização.
Documentação a ser apresentada na etapa de vistoria
Durante o processo de vistoria, alguns documentos precisam estar á mão. São eles:
– Requerimento padrão;
– comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
– ARTde execução;
– liberação DMAE;
– indicação da área de cada economia;
– indicação das áreas de uso comum construídas;
– NBR 12721 – QII;
– alvará PCCI (caso exista prevenção de incêndio);
– comunicação de instalação de elevadores;
– declaração do RT (Art 5º Dec 14994/05).
Procedimentos após a vistoria
Realizada a vistoria, o requerente irá tomar conhecimento dos itens a serem atendidos através do Boletim de Vistoria. Após o atendimento de todos os itens, inclusive liberação através de recurso, poderá ser solicitado o agendamento de nova vistoria.
Recursos
Nas vistorias que se encontram em andamento, caso haja a necessidade de apresentar recursos e/ou esclarecimentos, os mesmos devem ser elaborados com clareza e citando os itens referentes ao Boletim de Vistoria. Os documentos devem ser assinados pelo responsável da obra.
É possível perder um imóvel que não possui Habite-se?
Sem a liberação desse certificado, não há uma garantia do término da obra pela construtora e nem sempre o dinheiro investido é recuperado. Além disso, imóveis que não possuem o Habite-se são considerados irregulares e não são aceitos pela Caixa Econômica em caso de financiamentos. Também não é possível registrar o imóvel no nome do proprietário sem essa certidão.
Vale lembrar que o IPTU e outras despesas como contas de água, luz ou telefone não garantem a regularidade do imóvel. Se o possível comprador não encontrar o memorial da obra ou se não existir uma garantia da liberação do Habite-se, provavelmente trata-se se uma construção irregular.
E você, já tirou o Habite-se do seu novo imóvel? Ou precisou regularizar a situação da sua antiga casa ou apartamento após uma reforma? Ficou ainda com alguma dúvida? Conte para a gente nos comentários!
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