domingo, 30 de agosto de 2015




Renata Reis, superintendente da Área de Assuntos Financeiros e Imobiliários da Fundação Procon, diz que é preciso levar o contrato para um advogado de confiança ler antes de assiná-lo. E, na dúvida, também para um especialista de órgão de defesa do consumidor.


Veja dicas que o Procon dá para o usuário:
  • Antes de concretizar qualquer negócio, consulte o cadastro de reclamações do Procon.
  • Realize uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu Estado para verificar se há algum processo contra a empresa e qual é o problema
  • Pesquise as ofertas de imóveis semelhantes, comparando preço e região de localização
  • Consulte o memorial descritivo com a indicação dos acabamentos. Visite o local do imóvel em dias e horários diferentes
  • Visite outro empreendimento da mesma empresa
  • Consulte a matrícula do imóvel e verifique se não existe restrição pendente e se a incorporação foi devidamente registrada
  • Leia atentamente e procure entender o contrato. Em caso de dúvida, recorra a um especialista. Risque todos os espaços em branco
  • Ao assinar o contrato lembre-se de rubricar todas as páginas e solicite que as assinaturas ocorram na presença de testemunhas qualificadas (maiores de 18 anos, sem relação de parentesco) e do vendedor
  • Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente

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