O maior temor de quem pretende alugar um imóvel é saber se receberá os aluguéis em dia. Uma análise cuidadosa do interessado é imprescindível, mas também não garante que uma pessoa que sempre foi íntegra e cumpridora de seus deveres sofra algum revés financeiro que a impeça de pagar os aluguéis contratados, daí a necessidade de uma garantia locatícia. São três os tipos principais de garantias locatícias: a fiança, o seguro fiança e a caução (conhecido por depósito).
Caução ou depósito

Quando o proprietário ingressa com a ação, o prejuízo já existe e a Justiça, lenta e ineficiente, ainda consumirá vários meses, quiçá anos, para determinar a desocupação do imóvel que neste período provavelmente também terá débitos condominiais, IPTU e tarifas públicas não pagas, aumentando o prejuízo do locador. Por essa razão, esse tipo de garantia não é recomendada.
Do ponto de vista do locatário, essa é uma boa opção, pois ao término do contrato o valor é devolvido integralmente, se o imóvel for devolvido no mesmo estado de conservação no qual foi alugado. Isso pode ser comprovado mediante vistoria realizada no imóvel no início e no término do contrato.
Fiador
Outro modelo é a fiança, que continua sendo uma boa opção, mas também requer alguns cuidados por parte do locador. Grande parte das imobiliárias exigem que o fiador tenha um imóvel próprio, mas, só isso não basta, pois nada impede que o fiador venda o imóvel e então a garantia deixa de existir.

Do ponto de vista do locatário, essa é a melhor opção, pois não há nenhum gasto envolvido. No entanto, essa garantia tem um alto custo emocional e psicológico, pela exposição do solicitante ao precisar pedir “um favor” para outra pessoa.
Seguro Fiança
A garantia mais eficiente para o locador é o seguro fiança, que normalmente não é o preferido dos locatários, pois tem um custo extra a ser suportado. Isso porque o recebimento de aluguéis atrasados ocorre de forma rápida, independente de processos judiciais, sendo o risco da seguradora.
É importante avaliar criteriosamente a garantia locatícia a ser aceita. Nem sempre a pressa na hora de alugar o imóvel para o primeiro interessado é a melhor alternativa para o locador. Em muitos casos, o imóvel vazio por dois ou três meses é mais vantajoso do que suportar os prejuízos decorrentes da falta de pagamentos.
Texto escrito por Marcelo do escritório Tapai Advogados
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